sábado, 13 de março de 2010

Estatuto R.V Art. 6º- DAS CONTRIBUIÇÕES

a) Será cobrada uma taxa determinada pela diretoria;
b) O sócio/atleta poderá antecipar o pagamento de sua mensalidade em qualquer época com o valor vigente, não sendo permitido a devolução por qualquer motivo;
c) Será considerado quite com a tesouraria aquele sócio que efetuar o pagamento da mensalidade até o segundo domingo de cada mês, ou alguns casos isolados autorizados pela tesoraria;
d) O sócio que estiver quite com a tesouraria até o segundo domingo do mês (salvo aqueles casos autorizados pela tesouraria0, será considerado inadimplente , ficando para o segundo tempo e no caso da não quitação até o terceiro domingo o mesmo não terá direito a participar das atividades até que seja regularizado sua quitação junto a tesouraria;
e) Os goleiros não serão obrigados a pagar a mensalidade porém estão obrigados a pagar cartões (Amarelos/ Vermelhos0 no mesmo prazo dos demais atletas, ou seja, até o segundo domingo do mês subseqüente. Os goleiros terão que participar de qualquer venda de bingos ou outros eventos promovidos pela ADRV e também terão o direito de participar das festividades de final de ano caso haja.

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