sábado, 13 de março de 2010

Estatuto R.V Art. 5º- DOS CONVIDADOS

a) O numero de convidados para participarem dos “rachas” será limitado em cinco;
b) O convidado só poderá entrar em lugar de seu padrinho, a não ser que surja uma vaga e não tenha nenhum atleta efetivo para entrar, ai sim o mesmo poderá entrar no lugar do outro;
c) Para se efetivar o convidado terá que participar de no mínimo de quatro “rachas”, entrando em lugar de seu padrinho no segundo tempo a parti do quinto “rachas” será efetivado existir vaga dentro do limite de acordo com o artigo 4;
d) Responderão pelos convidados, os sócios/atletas que o apresentou em todas as circunstâncias, inclusive com relação á débitos e disciplinas enquanto o mesmo não se efetivar;
e) Convidado pagará a metade da mensalidade vigente enquanto não for efetivado, obedecendo o calendário de pagamento;
f) Os convidados estão obrigados a estarem idênticos aos efetivos com relação a padrões;
g) Os padrinhos dividirão o tempo do racha enquanto o seu convidado não for efetivado;
h) Um convidado só poderá jogar em lugar de outro atleta que não seja o seu padrinho, se outro sócio/atleta ceder o seu lugar por livre espontânea vontade, isso no intervalo do jogo com o aval da diretoria;

Nenhum comentário:

Postar um comentário